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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.272 de 21 de dezembro de 1973

Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau da Vila Magalhães, no Município de Cruzília. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Denominar-se-á "D. Benvinda Imaculada Conceição" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Magalhães, Município de Cruzília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

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