Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.272 de 21 de dezembro de 1973
Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau da Vila Magalhães, no Município de Cruzília. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1973.
Art. 1º
Denominar-se-á "D. Benvinda Imaculada Conceição" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Magalhães, Município de Cruzília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna