Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.271 de 21 de dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Municipal de Saúde, da cidade de Divinésia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Municipal de Saúde, da cidade de Divinésia, uma área de terreno de propriedade do Estado, situada na Rua Padre Jacinto, com 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente, por 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de lado, confrontando, pela direita, com terreno de propriedade de Adílson Lucas, viúva Ovídio Pinheiro e Antônio José Basílio, e pelos fundos, com os herdeiros de Antônio da Cruz Valente.
Art. 2º
A doação de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação da sede da Fundação Municipal de Saúde.
Art. 3º
O imóvel reverterá ao Patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista nesta lei, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.