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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.270 de 19 de dezembro de 1973

Dá a denominação de “Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha” à Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha" a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna

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