Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.270 de 19 de dezembro de 1973
Dá a denominação de “Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha” à Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1973.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha" a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Agnelo Corrêa Vianna