Lei Estadual de Minas Gerais nº 621 de 15 de setembro de 1914
Altera a denominação da cidade de S. José do Paraíso e do distrito de São Francisco da Ponte Alta, município de Conquista. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 1914.
Art. 1º
– Fica denominado Paraisópolis a cidade, município e distrito de São José do Paraíso.
Art. 2º
– O distrito de S. Francisco da Ponte Alta, município de Conquista, se denominará Ibaté.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro Américo Ferreira Lopes