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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.068 de 21 de dezembro de 1972

Declara de utilidade pública a “ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1972.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

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