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Lei Estadual de Minas Gerais nº 602 de 20 de maio de 1852

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 20 de maio de 1852.


Art. 1º

Fica criado um Distrito de paz no lugar denominado - São Pedro da Uberabinha na Paróquia e Município da Uberaba.

Art. 2º

As divisas do novo Distrito serão estabelecidas pelo Governo, ouvida a Câmara Municipal respectiva.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


José Lopes da Silva Vianna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 28/11/2006.

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