Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 03 de setembro de 1912
Dá nova denominação a diversos distritos. (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1912.
Art. 1º
Denomina-se "Passagem do José Pedro" o distrito que na Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, figura com o nome de "Passagem do Manhuaçu".
Art. 2º
Este distrito pertence ao município do Rio José Pedro.
Art. 3º
Fica denominado "Conselheiro Mata" o distrito de "Varas", do município de Diamantina.
Art. 4º
O distrito de "Tabúa", do município de Diamantina, denominar-se-á "Joaquim Felício".
Art. 5º
A vila de "Henrique Galvão", criada pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, denominar-se-á "Vila Divinópolis".
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Júlio Bueno Brandão - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 31/08/2007