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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.861 de 27 de dezembro de 1971

Dispõe sobre a direção da Fundação João Pinheiro e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1971.


Art. 1º

A Fundação João Pinheiro terá como órgão executivo um Presidente, a quem incumbirá gerí-la e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

§ 1º

O Presidente será nomeado pelo Governador do Estado, dentre diplomados em curso superior relacionado com as principais atividades da Fundação e cujos nomes constarem em lista tríplice organizada pelo Conselho Curador da entidade.

§ 2º

O Presidente será exonerado pelo Governador do Estado mediante proposta do Conselho Curador.

§ 3º

Vagando-se o cargo de Presidente, o Governador do Estado designará para ocupá-lo, interinamente, pessoa que preencha os requisitos mencionados no § 1º, até a posse do nomeado na forma do referido parágrafo. (Vide art. 45 da Lei nº 10.961, de 14/12/1992.) (Vide Lei nº 12.158, de 23/5/1996.) (Vide Lei Delegada nº 86, de 29/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007.)

Art. 2º

O inciso V do artigo 6º da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º -- .............................. V - exercício não remunerado da função de membro do Conselho Curador e de Presidente da Fundação". (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 33, de 28/8/1985.) (Vide arts. 3º e 24 da Lei nº 15.466, de 13/1/2005.)

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do caput do art. 6º, e os incisos V e VI, do § 5º do mesmo artigo, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, com a redação que lhes deu a Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Paulo José de Lima Vieira ===================================== Data da última atualização: 2/8/2011.

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