Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.858 de 20 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a “Sociedade Pró-Melhoramentos dos Bairros Vitorino Braga, Três Moinhos e Bom Jardim”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Pró-Melhoramentos dos Bairros Vitorino Braga, Três Moinhos e Bom Jardim", com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho