JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.857 de 20 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a “Promoção da Família – Editora”, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Promoção da Família – Editora", com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.857 de 20 de dezembro de 1971 | JurisHand