Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.856 de 20 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a ACAP – Associação Cristã de Assistência aos Pobres, com sede em Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a ACAP – Associação Cristã de Assistência aos Pobres, com sede na cidade de Uberaba.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho