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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.856 de 20 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a ACAP – Associação Cristã de Assistência aos Pobres, com sede em Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ACAP – Associação Cristã de Assistência aos Pobres, com sede na cidade de Uberaba.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

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