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Lei Estadual de Minas Gerais nº 576 de 05 de maio de 1852

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 05 de maio de 1852.


Art. 1º

Fica restaurada a Paróquia de Simão Pereira, tendo por limites os do Distrito, desmembrado para esse fim da Paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, a qual fica subsistindo com a referida alteração.

Art. 2º

Ficam pertencendo:

§ 1º

À Paróquia de São João Batista do Morro Grande, e desmembrado da Paróquia de Santa Bárbara, o Distrito do Brumado com suas respectivas divisas.

§ 2º

À Paróquia do Bom despacho, e desmembrado da Paróquia de Pitangui, o distrito da Saúde com suas respectivas divisas.

§ 3º

À Paróquia da Vila de São José del-Rei, e desmembrados da Paróquia da Lage, os distritos de Santa Rita, e da Capela dos Mosquitos com suas respectivas divisas.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Luiz Antônio Barbosa - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 28/11/2006.

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