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Lei Estadual de Minas Gerais nº 575 de 04 de maio de 1852

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 4 de maio de 1852.


Art. 1º

Ficam elevados a Distritos de Paz:

§ 1º

O Curato de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Bagagem Diamantina do Município do Patrocínio.

§ 2º

O Curato de Santo Antônio do Aventureiro da Freguesia de São José do Paraíba do Município do Mar de Espanha.

§ 3º

O Curato de São José do Jacurí.

§ 4º

O Arraial de São Sebastião de Pouso Alegre do Município de Pitangui.

Art. 2º

Ficam restaurados:

§ 1º

O Distrito da Bocaina do Município da Campanha.

§ 2º

O Distrito da Aplicação do Andaiá no Município de Tamanduá.

Art. 3º

Ficam pertencendo:

§ 1º

(Revogado pelo art. 7º da Lei nº 623, de 30/5/1853.) Dispositivo revogado: "§ 1º - Ao Município do Ouro Preto, e ao Distrito de Congonhas, a povoação de Matosinhos de Congonhas do Campo, compreendendo tudo quanto verter para o rio Maranhão desde a chácara do Alferes Vitorino até a do Colégio denominado - do Dutra -."

§ 2º

Ao Município de Pouso Alegre, a freguesia de Santana do Sapucaí.

§ 3º

Ao Município da Vila Cristina, a freguesia de São Sebastião do Capituba.

§ 4º

(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 720, de 16/5/1855.) Dispositivo revogado: "§ 4º - Ao Município de Itajubá, a Freguesia de Santa Rita da Boa Vista."

§ 5º

Ao Município do Serro, o Distrito de São José do Jacuri.

Art. 4º

O Presidente da Província fica autorizado:

§ 1º

A estabelecer as divisas do Distrito de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Bagagem Diamantina.

§ 2º

A estabelecer as divisas entre os Municípios da Formiga e Piumhi pela maneira que julgar mais conveniente.

Art. 5º

As divisas do Distrito de Santo Antônio do Aventureiro são todas as vertentes do ribeirão do Angu das cabeceiras até a ponte, que tem para acima da casa do Capitão Simpliciano Garcia de Mattos, seguindo em rumo à pedreira do Caxambu direito a Torre Pequena, e daí continuando pela barra do córrego da Terra corrida com o córrego da Onça, e por este acima até o alto da Serra do Anacleto na Fazenda na Fazenda da Fortaleza, atravessando outra Serra que fica acima da Barra, e a direita do Aventureiro pequeno, seguindo direito ao ribeirão que fica por baixo da Fazenda de José Antônio Ribeiro, e continuando entre as Fazendas de Felisberto de Sousa, e de Manoel Pinto da Silva, e entre as de Francisco Rosa, e de José Maria até a cabeceira do córrego da cachoeira, apanhando todas as suas vertentes até a mesma cachoeira, que desce a Serra do Rio Pardo, e fica abaixo do sítio de Francisco Gomes, e daí seguindo pela mesma Serra do Rio Pardo até a fronteira da Ponte do ribeirão do Angu.

Art. 6º

As divisas do Distrito de São Sebastião de Pouso Alegre são da origem do rio Abaeté pelo espigão mestre até a Cachoeirinha, descendo pela origem do rio Indaiá até a barra do ribeirão Parapetinga, e por este acima até sua origem em rumo direito à barra do córrego denominado - Maria preta -, e deste por um espigão mestre até barra do arrependido, e desta subindo o Abaeté até o seu princípio.

Art. 7º

As divisas do distrito de São José de Jacurí compreendem os territórios denominados - Pele de gato, Prepetinga, Japão, Jacuri até a barra do Rio Suaçuí, Matinada, e São Pedro até o alto inclusive.

Art. 8º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Luiz Antônio Barbosa - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 17/6/2008.

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