Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.655 de 22 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública o Paulistano Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1970.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Paulistano Futebol Clube, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente: Homero Santos O 1º Secretário: Maurílio Cambraia O 2º Secretário: Amilcar Padovani