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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.655 de 22 de dezembro de 1970

Declara de utilidade pública o Paulistano Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1970.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Paulistano Futebol Clube, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: Homero Santos O 1º Secretário: Maurílio Cambraia O 2º Secretário: Amilcar Padovani

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