Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 22 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1970.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
O Presidente: Homero Santos O 1º Secretário: Maurílio Cambraia O 2º Secretário: Amilcar Padovani