Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 14 de dezembro de 1970
Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima