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Lei Estadual de Minas Gerais nº 548 de 15 de dezembro de 1949

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$294.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$294.800,00 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas: Cr$ Verba 102-08-8.000 - para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, no período de 15 a 30 de novembro do corrente ano 244.800,00 Verba 102-07-8010 - para atender a pagamento por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia 50.000,00 294.800,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto

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