Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.411 de 24 de dezembro de 1969
Declara de utilidade pública o Comercial Esporte Clube, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1969.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Comercial Esporte Clube, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
O Presidente, (a.) Orlando de Andrade O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini