Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.150 de 18 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva “Águas Virtuosas Futebol Clube”, da Cidade de Lambari. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1968.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva "Águas Virtuosas Futebol Clube", da Cidade de Lambari.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos