Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.147 de 16 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de B. Horizonte da Universidade de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1968.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, da Universidade Minas Gerais.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos