JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.146 de 16 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública o “Social Atlético Clube”, com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Social Atlético Clube", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa O 1º Secretário: (a.) Fábio Notini O 2º Secretário: (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.146 de 16 de dezembro de 1968 | JurisHand