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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.145 de 13 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública a “Sociedade Lira Ferminina de Monte Castelo”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Lira Feminina de Monte Castelo", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

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