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Lei Estadual de Minas Gerais nº 513 de 11 de outubro de 1909

Muda a denominação de alguns distritos de paz. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Congresso Legislativo, do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 11 de outubro de 1909.


Art. 1º

Os atuais distritos de Papagaio, do município de Curvelo, Espírito Santo do Cemitério, do município de Monte Carmelo; e Santa Rita de Cássia do Rio Claro, do município de Caldas; passam a ter respectivamente, as seguintes denominações: - Silva Jardim - Iraí - e Santa Rita de Caldas.

Art. 2º

A Vila de São Caetano da Vargem Grande Terá a denominação de "Vila Brás".

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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