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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.688 de 14 de dezembro de 1967

Modifica a denominação de grupo escolar de Jampruca, Município de Campanário. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.


Art. 1º

O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei, em vigor, na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim

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