Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.688 de 14 de dezembro de 1967
Modifica a denominação de grupo escolar de Jampruca, Município de Campanário. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Art. 1º
O Grupo Escolar Cel. Antônio Duarte Sobrinho, de Jampruca, Município de Campanário, passa a denominar-se Grupo Escolar Cel. Sérgio Avelino Pinheiro.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei, em vigor, na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim