Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.687 de 14 de dezembro de 1967
Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Santa Vitória e um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Art. 1º
Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Santa Vitória, previsto na Lei n. 3.296, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2º
Fica igualmente criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.
Art. 3º
Os Colégios Normais Oficiais criados por esta lei serão mantidos, respectivamente, pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória e pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, sem ônus para o Estado.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim