Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.334 de 28 de dezembro de 1966
Transforma a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada no Município de Augusto de Lima, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
Art. 1º
Fica transformada em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada em Santa Bárbara, Município de Augusto de Lima.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gerson Brito Mello Boson