Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.064 de 31 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública o Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis, com sede na cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis, com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro