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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.063 de 31 de dezembro de 1965

Considera de utilidade pública a Sociedade Amigos de Providência, do município de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica considerada entidade de utilidade pública a Sociedade Amigos de Providência, distrito de Providência, município de Leopoldina.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

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