Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.062 de 31 de dezembro de 1965
Considera de utilidade pública o Centro de Estudos Sociológicos de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
Art. 1º
Fica considerado de utilidade pública o Centro de Estudos Sociológicos de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro