Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.060 de 31 de dezembro de 1965
Dá a denominação de Doutor José Marques de Oliveira, ao Ginásio Estadual de Pouso Alegre. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
Art. 1º
O Ginásio Estadual de Pouso Alegre, criado pela Lei n. 3.380, de 25 de maio de 1965, passa a denominar-se Doutor José Marques de Oliveira.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada