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Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 9 de outubro de 1848.


Art. 1º

A Freguesia de Bom Jesus de Campo Belo no Município de Tamanduá, fica elevada a categoria de Vila com a denominação de "Vila do Senhor Bom Jesus de Campo Belo". (Vide Lei nº 2.221, de 13/6/1876.)

Art. 2º

O seu Município compreenderá as Freguesias do Senhor Bom Jesus de Campo Belo, e de Santo Antônio do Amparo, desmembrada do Município da Oliveira.

Art. 3º

Os Habitantes deste Município ficam obrigados a construir à sua custa os Edifícios necessários para as Sessões da Câmara Municipal, e do Conselho de Jurados, e a Cadeia com suficiente segurança para prisão dos réus.

Art. 4º

Não obstante a disposição do Artigo antecedente instalar-se-á a Vila logo que os habitantes prontifiquem quaisquer outros edifícios para servirem interinamente.

Art. 5º

Se no prazo de três anos não se mostrar satisfeito o ônus do Artigo 4º ficará suprimida a Vila.

Art. 6º

Esta Vila pertencerá à comarca do Rio Grande.

Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Bernardino José de Queiroga - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007

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