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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.442 de 28 de setembro de 1887

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 28 de setembro de 1887.


Art. 1º

Fica criado um distrito de paz na povoação do Formoso, que se denominará "Nossa Senhora da Conceição do Formoso", com os limites que serão fixados pela Câmara Municipal do Pomba, dentro de seu município.

§ 1º

Fica igualmente criado um distrito de paz e policial no "Divino" da freguesia do Patrocínio de Guanhães, o qual dividirá pelo espigão das terras de José da Silva Pereira até a fazenda de José Joaquim de Figueiredo; daí, seguindo os limites pelas vertentes do ribeirão do Barro até o de Tronqueiras, e pelo Suaçuí Pequeno até sua barra; pelo ribeirão de Tronqueiras abaixo, compreendendo a fazenda de Antônio da Costa Vila Real; pelo ribeirão do Betume até sua barra no rio "Correntes" e por este abaixo até sua barra no Rio Doce.

§ 2º

Fica criado no município de Ubá um distrito de paz com a denominação de "Distrito de Santo de Mariana" cujas divisas principiarão na fazenda do Pombal pelo rio dos Bagres, incluindo as suas vertentes, e daí à cachoeira da fazenda de Antônio José Mariano; daí ao ribeirão "Marianos", e deste, pelas vertentes, até a Serra de Muriaé, em direção à fazenda do Pombal, subindo o rio dos Bagres, até além da barra do Volta, compreendendo assim todas as vertentes até o córrego de São Domingos.

§ 3º

São elevadas a distritos de paz e policiais: a povoação de Santo Antônio da Ermida de Campos, do município de Itapecerica; a povoação do Sapé, do distrito do Brejo das Almas e termo de Montes Claros; a povoação da Patusca, da freguesia de Prados, termo de São José del-Rei; todos com as divisas que forem marcadas pelas respectivas câmaras municipais.

§ 4º

Os quarteirões nºs 21 e 22 do distrito da cidade do Serro constituirão um distrito de paz e policial, com a denominação de "distrito de Nossa Senhora das Dores da Saia".

§ 5º

Ficam elevados à categoria de freguesia, com as suas atuais divisas, os distritos de São João do Matipó, Piedade, Urucu, Santana do Jacaré, São Pedro de Suaçuí, Pouso Alto de Diamantina, Santo Antônio do Aventureiro e Santana de Cataguases, e a povoação do Bom Jesus da Cachoeira Alegre, da freguesia da Cachoeira Alegre, município do Muriaé, com as seguintes divisas: começando na ponte do Domiciano, no ribeirão Cachoeira Alegre, por suas águas vertentes e pela divisa da fazenda do alferes Caetano Soares de Azeredo, até o alto da serra do Capivara; seguindo pelas vertentes da mesma até à divisa de terras do alferes Manoel Cortes com a fazenda do capitão José Rodrigues de Oliveira; pela mesma divisa, atravessando o ribeirão São João e seguindo pela das fazendas de Joaquim de Paula Alves e Joaquim de Paula Carvalho, até o alto da serra do Patrício; daí, águas vertentes, por entre as fazendas de João Gabriel Bongord e Alberto Eugênio Monteiro de Barros, pelo córrego e divisa da fazenda deste com Camilo Peres de Miranda até o alto da serra do Bonito, águas vertentes até a divisa das fazendas que foram de Ildefonso Martinho e João de Freitas; seguindo as águas vertentes do espigão entre os dois braços do ribeirão divisório, em direção às divisas das fazendas de D. Maria Hilária e Francisco Martins, atravessando o braço direito do mesmo ribeirão Divisório, e pelas divisas das referidas fazendas até o alto da serra que divide o ribeirão São Paulo e os da Cachoeira Alegre e Jacaré, até às divisas das fazendas de Inhaúma e de D. Maria José de Morais; pelas mesmas divisas até as da fazenda de Manoel José Secundo, e dali a terminarem os limites na mesma ponte do Domiciano.

§ 6º

São igualmente elevadas a categoria de freguesia as povoações do Rosário e Bocaina, da freguesia do Carmo da Cristina, e Virgínia, do mesmo município da cidade da Cristina, sob a denominação de freguesia de Nossa Senhora do Rosário de D. Viçoso; sendo as suas divisas as seguintes: começando no Sobradinho, compreendendo as terras de Manoel Delfino, por suas divisas a atravessar o rio da Palma, e deste ao alto da serra da Cristina, por este além até a fazenda de Lucas José de Souza e divisas desta com as de Antônio Vieira da Silva, até as terras de Manoel Caetano; pelas divisas destas com a fazenda de Antônio Vieira da Silva até as da fazenda de São Francisco, donde seguirão os limites ao lugar denominado "Pinto"; daí, às divisas das fazendas de José da Silva Gorgulho e do capitão Antônio José de Negreiros Macedo, pelos limites da fazenda do Rosário, a terminarem no Sobradinho, onde começaram. A freguesia será inaugurada logo que seja assinada a escritura pública de doação de terreno para o respectivo patrimônio, construção de capela e casa para escolas públicas.

§ 7º

Os distritos de São João da Vigia e Santa Rita, município do Araçuaí ficam elevados à categoria de freguesia, com os mesmos limites.

§ 8º

As divisas das freguesias de São Miguel do Anta e do Araponga, município da Viçosa, serão as mesmas com que foi criada a primeira; e as da freguesia do Rio Manso, município da Diamantina, começarão do lugar denominado "Raiz do Gaiteiro"; deste ponto ao campo da Foca, em direção ao Capão dos Porcos; e daí aos Limpos até à fazenda dos Calumbis, pela serra do Pé do Morro, em rumo ao Campo Belo, na margem do Jequitinhonha e por este até o ponto onde começaram.

§ 9º

As divisas da freguesia de Nossa Senhora da Graça da Boa Vista do Tremedal começarão das cabeceiras do rio "Pajaú" na serra geral, pelo veio d’água até à embocadura no rio "Rapadura" no lugar denominado "Jacoípe"; por este abaixo até à embocadura no rio Paqui, no lugar denominado "Tabatinga"; por este até à foz do rio Gorutuba; por este abaixo até à embocadura no rio Verde Grande; por este até à barra no rio Verde Pequeno; por este até à foz do córrego "Pouco Triste"; daí, por este acima, até suas cabeceiras, em rumo direito à fazenda do "Gado Bravo"; desta ao lugar denominado "Urubu"; daí em rumo à Lagoa do Curral Velho, no São Pedro; seguindo em direção ao morro do Pau d’Arco; deste aos Buracos, fazenda de Plácido Cardoso, e daí à barra do rio "Lameirão"; por este acima até suas cabeceiras; daí em rumo direito ao córrego denominado "Galinha" e das cabeceiras deste ao primeiro ponto, na serra geral.

§ 10º

As divisas entre as freguesias de Nossa Senhora de Nazareth da Cachoeira do Campo e de Nossa Senhora da Boa Viagem de Itabira do Campo começarão na Ponte da Barra do espigão denominado "Facão"; e daí ao alto da Cruz das Almas; e por este espigão ao Campo da Preguiça, descendo pelos lugares denominados "Caquendi e Portão", por um córrego d’água suja, no rio das Velhas, excluindo-se a fazenda de José Fernandes Pereira.

§ 11º

São revogados: o art. 5º da Lei nº 3.272 de 20 de outubro de 1884 que alterou as divisas entre os distritos de Cristais e Candeias; e a Lei nº 3.382, de 30 de outubro de 1884, pela qual foram transferidas duas fazendas da freguesia e termo de Dores da Boa Esperança para a freguesia e termo de Carmo do Rio Claro.

§ 12º

Fica em seu inteiro vigor a Lei nº 1996 de 14 de novembro de 1873.

§ 13º

Ficam transferidas, da freguesia da Olaria, município do Rio Preto, para a da Conceição de Ibitipoca, município de Barbacena, as fazendas do Trigo e Piçarrão, pertencentes a Honório José Delgado Motta e Miguel Antônio Duque; da freguesia de Santana da Vargem para a da cidade de Dores da Boa Esperança, a de João Evangelista de Figueiredo; da freguesia de Mercês do Pomba para a do Livramento, município de Barbacena, a do Córrego das Pedras, de Antônio Francisco de Paula Reis; da de São Sebastião do Salitre para a da cidade do Patrocínio, a de José Corrêa da Silveira; da do Carmo do Parnaíba para a de São Sebastião do Salitre, a de Francisco Gonçalves da Costa; da freguesia da Mutuca para a da Cidade da Varginha, a fazenda dos "Buenos" pertencente a D. Maria Magdalena do Carmo e Joaquim Procópio Bueno; da da Olaria para a da cidade de Lima Duarte, as fazendas da Sesmaria, Cachoeira do Pau d’Angu e Vieiras; da freguesia das Candeias, município de Campo Belo, para o distrito do Camacho, de Itapecerica, a fazenda de Ananias Ferreira da Silva; da de Cana Verde para a de São João Nepomuceno de Lavras, a de João Alves Custódio Pereira; a de Santo Antônio, município da Conceição, para a de Santana dos Ferros, a fazenda da Brejaúba, de Ricardino da Cunha Andrade; da de São Tomé das Letras para a da Conceição do Rio Verde, a denominada "Cachoeira", de Cipriano Pinto Ribeiro; da de Baraúnas, município de Guanhães, para a de Joanésia, as fazendas de Bento Joaquim Ferreira, Antônio Moreira dos Santos, Antônio Juvenal de Souza, Antônio de Assis Brandão e Joaquim Moreira; da de São Tomé das Letras para a de Encruzilhada, município de Baependi, a fazenda do Córrego das Pedras, de Luciano Antônio Pereira; da de Baependi para a da Encruzilhada, a do Rio do Peixe, de Seraphim Carlos Pereira; da da Volta Grande para a de Santa Isabel, município de São Gonçalo do Sapucaí, a de Antônio Francisco Tavares; da da cidade de Pouso Alto para a de Santana do Capivari, as dos cidadãos Manoel José Ribeiro, Francisco Pinto Ribeiro, Miguel José Ribeiro e Elisário José Ribeiro; da da Itaberava para a do Lamim, município de Queluz, a do "Retiro de São Lourenço" pertencente a Francisco Rodrigues de Assis, da de Jacuri, município de Suaçuí, para a do Rio Vermelho, município do Serro, as de José Monteiro de São Miguel, Feliciano Severino da Silva, Theophilo Pereira de Oliveira, Carlos Pinto de Souza e João Gonçalves Penna; da freguesia de São Francisco de Paula da Matta dos Cintras para a de Itapecerica, as fazendas de Francisco Diniz Linhares e João Diniz Linhares; da do Rosário da Pimenta para a da cidade da Formiga, a da Ponte Alta, de Juvêncio Rodrigues Nunes; da do Carmo do Rio Claro para a de Dores da Boa Esperança, a fazenda de Santana da Ponte do Sapucaí, de Joaquim Valeriano; das freguesias das cidades de Montes Claros e Jequitaí para a do Coração de Jesus, município da primeira, as de Antônio Gabriel da Fonseca, Lauriano Soares da Fonseca, Pedro da Rocha Fonseca, Luiz Duarte da Fonseca, e Honorato Pereira da Fonseca, sitas no lugar denominado "São Francisco"; da do Porto de Santo Antônio para a de Tocantins, município de Ubá, a fazenda do Campestre, de José Dias Gonçalves; da de Dores do Turvo para a de Ubá, as de D. Anna Luíza de Moura e D. Rita Jacintha de Moura; da freguesia da Piedade dos Gerais, município do Bonfim, para a da cidade de Entre Rios, a fazenda de Matosinhos, de D. Joanna Baptista Monteiro de Castro, Francisco Tristão de Mendonça, José Luiz Ribeiro da Silva e Francisco Monteiro; da de Santa Rita do Rio Claro para a de Muzambinho, a denominada "Macacos", de Vicente de Paula Ferreira; da de Cabo Verde para a de Muzambinho, a de Joaquim Antônio Bueno; da do Desemboque para a do Sacramento, a fazenda do "Bom Jardim" pertencente ao capitão Vicente de Paula Vieira; da da Piedade para a da cidade de Entre-Rios, a do "Gil do Rincão", de João Bernardes de Paula; da freguesia da Lage para a do Desterro de Entre Rios, as de Antônio José de Oliveira Dico e Antônio Clemente de Oliveira; da de Passa Tempo para a do Desterro de Entre Rios, a fazenda do "Patrimônio", pertencente a Theodoro Machado Falleiro; da da cidade de Itapecerica para a do Desterro, do mesmo município, as do capitão Antônio Caetano de Carvalho, Adolpho Ribeiro da Silva Castro, João Gualberto de Carvalho e Apolinário Gonçalves de Mello; da de Santana de Lavras para a do Carmo da Cachoeira, a de Martinho Dias de Gouvea; da de São Tomé das Letras para a da Encruzilhada, a fazenda de "Mato Dentro" de Manoel Antônio Pereira; da da Campanha para a do Cambuquira, a de Eustachio Martins de Andrade; do distrito de Santa Bárbara para o Livramento de Barbacena, a de Santa Cruz, do capitão José Joaquim de Carvalho Campos e Francisco Floriano Júlio; da de João Gomes para a do Livramento, a fazenda denominada "João Paulo" pertencente a Francisco José Pereira Guariba, Joaquim Antônio Rosa e Antônio Amorim; da de São Francisco de Paula para a da cidade do Juiz de Fora, a fazenda da Conceição, pertencente a Francisco Albino da Costa Freitas; da freguesia do Laranjal para a de São Francisco de Assis do Capivara, município de Cataguases, a fazenda de Baraúna, de Pedro da Silva Pinto; da de São Francisco de Paula para a de Santa Bárbara do Monte Verde, município do Rio Preto, as fazendas de Francisco José Machado e Joaquim Luiz Machado; da Freguesia do Taquaruçu para a da cidade de Santa Luzia, a fazenda denominada "Ponte Nova", de Cândido Rodrigues Costa, Estêvão Rodrigues Costa e Antônio Soares de Gouvea; da freguesia da Lapa para a da cidade de Santa Luzia, a fazenda denominada "Creoulos", pertencentes à D. Maria Benícia Moreira Salgado, Fernando Gonçalves Mendes, Joaquim Alves de Deus, Antônio Bertholdo Alves e Olegário Alves de Deus; da freguesia da Lagoa Santa para a de Jaboticatubas, as fazendas do Cortume e Açude, de Joaquim Moreira Rodrigues, D. Maria Feliciana dos Prazeres, D. Joaquina Policena do Carmo, Francisco Pereira da Silva, D. Rita Maria do Carmo, Francisco Rodrigues Lima, D. Anna Archanja de S. Miguel, Luiz Moreira Rodrigues, D. Manoeila Augusta da Conceição e Antônio Ferreira Alexandrino; da da Olaria para a de Lima Duarte, a de Francisco de Paula Campos; da mesma freguesia da Olaria para a de Lima Duarte, as fazendas da Cachoeira do Rio do Peixe e Pari, pertencentes a Francisco de Paula Campos e João de Deus Duque; da do Porto de Santo Antônio, município do Pomba, para a da cidade de Ubá, a de Jacob Alves de Souza Cabido; da freguesia da Madre de Deus do Turvo para a de São Miguel do Cajuru, município de São João del-Rei, as fazendas de Chaves e Bananal, de Francisco Braz de Carvalho e Jerônimo Ribeiro das Dores; do distrito das Bicas, termo do Pará, para o do Brumado do Paraopeba, termo do Bonfim, as fazendas de José Gomes da Silva Couto, Manoel Nunes Ferreira, João da Silva Couto e João da Silva Madeira; da de São João Nepomuceno para a da cidade do Rio Novo, a do Córrego de Santana, de José Joaquim de Souza Aragão e outros; da freguesia do Jacuri para a do Suaçuí, a de José Carvalho de Souza Leite; da de Sete Lagoas para a de Inhaúma, a fazenda do Sacco, de Antônio Francisco França; da de Bambui para a de Piumhi, a denominada "Cajangá"; da freguesia das Luminárias para a do Carmo da Cachoeira, a fazenda de João Alves de Gouvea; da de Passos para a da Ventania, a de Belchior Pontes do Rego e Figueiredo; da freguesia de Passa Tempo para a de São João Batista, município de Bom Sucesso, a sorte de terras de cultura pertencente a Joaquim Alves Pereira; e ficam pertencendo à freguesia de Dores do Turvo, município do Pomba, as fazendas da Barra e Marimbondo.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Luiz Eugênio Horta Barbosa - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007

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