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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.197 de 23 de setembro de 1884

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1884.


Art. 1º

É criado o município de Três Corações do Rio Verde.

Parágrafo único

- Neste município, que se comporá da freguesia de Três Corações do Rio Verde, sua sede, e da de Cambuquira, desmembradas do da Campanha, haverá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Olegário Herculano de Aquino e Castro - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 14/-9/2007

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