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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.195 de 23 de setembro de 1884

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1884.


Art. 1º

É criado o município de Santana dos Ferros, composto das freguesias de Santana dos Ferros, Joanésia e Sete Cachoeiras, desmembradas do município da Itabira.

Parágrafo único

- O novo município, onde são criados todos os ofícios de justiça, terá por sede a freguesia de Santana dos Ferros e fica pertencendo à comarca do Piracicaba.

Art. 2º

Fica revogada a lei que criou a freguesia do Rosário de Ferros, cujo território é incorporado ao da freguesia de Santana dos Ferros.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Olegário Herculano de Aquino e Castro - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007

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