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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.171 de 18 de outubro de 1883

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de outubro de 1883.


Art. 1º

Ficam elevados à categoria de distritos de paz:

§ 1º

o distrito policial de Tapiruçu, com suas atuais divisas, pertencente ao município da Leopoldina.

§ 2º

A povoação de Santo Antônio dos Teixeiras, com a mesma denominação, pertencendo ao município da Viçosa, e com as seguintes divisas: Começando nas divisas da freguesia da Serra, do município da Ponte Nova, e seguindo até às da fazenda de Manoel José Ferreira de Castro e por estas limitando com a freguesia de São Sebastião da Pedra do Anta, seguindo depois as da fazenda de Antônio Pereira Santiago, nas cabeceiras do ribeirão de São Pedro, até o alto do Querubino ou Costas; daí, pelo espigão e cabeceira do Córrego Fundo, até às divisas das terras que foram dos herdeiros da finada D. Custódia e hoje de Manoel Lopes de Faria Reis, Luiz Pereira e Joaquim Pereira da Silva, compreendendo depois as fazendas do Paiol, Paula, Peão, Quilombo, São João e Turvo, pelas suas divisas, até encontrar as da freguesia da Serra. Os limites acima descritos são com território desmembrado das freguesias da cidade Viçosa, São Sebastião da Pedra do Anta e de São Miguel do Anta, todas do município da Viçosa.

§ 3º

O distrito policial da Vista Alegre, do município de Cataguases, com as seguintes divisas e mesma denominação: Da barra do ribeirão do Cágado no rio Pomba, por ele acima, até à barra do Fumaça, compreendendo a fazenda da Cachoeira; daí compreendendo, pelas divisas, as fazendas de D. Rosa Norte e de João Baptista dos Reis; e depois pelo ribeirão que sai desta última fazenda até sua foz no rio Pomba; desmembrado todo este território do distrito e freguesia do Laranjal, do município de Cataguases.

Art. 2º

Fica desmembrado da comarca de Ubá e incorporado à de Leopoldina o município de Cataguases.

Art. 3º

A freguesia da Madre de Deus do Angu, do município da Leopoldina, denominar-se-á Madre de Deus da Angustura; a de Santo Antônio do Muriaé denominar-se-á Santo Antônio do Camapuã.

Art. 4º

Ficam transferidas as seguintes fazendas: de Manoel Gonçalves de Figueiredo Cortes, de Francisco de Paula de Figueiredo Cortes, de Ilídio Cesário de Figueiredo Cortes, de João Cesário de Figueiredo Cortes e de José Augusto de Figueiredo Cortes, desmembradas da freguesia da Madre de Deus do Angu, município da Leopoldina, e incorporadas à freguesia da vila de São José do Além Paraíba, município do mesmo nome; a fazenda de João Pereira Valverde, da freguesia dos Tebas, município da Leopoldina, para a da Piedade, do mesmo município.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Antônio Gonçalves Chaves - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 24/09/2007

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