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Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto aos 8 de abril de 1846.


Art. 1º

Fica suprimida a Freguesia de Andrequicé no Município do Curvelo, e seu território incorporado à Paróquia da Barra do Rio das Velhas, que dantes pertencia. (Vide art. 3º da Lei nº 334, de 3/4/1847.)

Art. 2º

Fica elevado a Distrito de Paz o território de Abre Campos do Município de Mariana, dividindo-se do de Santa Cruz pelo Rio da Casca, e vertentes de Matipó, e Rio de Santana, ficando os moradores da Casca pertencendo a Santa Cruz, e do da Ponte Nova pela Serra das Varinhas até às divisas de Arrepiados, pertencendo ao novo Distrito as vertentes do Córrego Grande até sua barra no Rio Casca. (Vide Lei nº 3.712, de 27/7/1889.)

Art. 3º

Ficam incorporados:

§ 1º

Os moradores a quem do Ribeirão denominado Forquilha, ao Distrito dos Remédios no Município de Barbacena, subsistindo as mesmas antigas divisas pelo lado do Palmital, e daí seguindo por ele abaixo até a Barra do Brejaúba.

§ 2º

A Capela do Chiqueiro do Alemão, à Freguesia do Ouro Preto, subsistindo as antigas divisas.

§ 3º

O território compreendido nas duas Fazendas denominadas o Ribeirão e Barra, desmembrado da Paróquia da Cachoeira do Campo, à Freguesia da Itabira do Campo.

§ 4º

O Curato do Espírito Santo de Coqueiros desmembrado da Freguesia de Dores do Município das Três Pontas, à Freguesia de São João Nepomuceno no Município de Lavras.

§ 5º

A Capela de Nossa Senhora do Arraial Novo do Carmo, à nova Paróquia de São Francisco das Chagas.

§ 6º

A Fazenda de João Gonçalves Dutra, denominada Padre Machado da Paróquia do Ouro Branco, desmembrada do Município do Ouro Preto, ao Município de Queluz.

§ 7º

As Fazendas dos Mamões, Bom Retiro, e Floresta compreendidas na margem direita e esquerda do Rio Piranga, à Freguesia de Catas Altas de Noruega do Município de Queluz, conservando-se as antigas divisas.

§ 8º

O Distrito de Abre Campo, criado pela presente Lei, à Paróquia da Ponte Nova.

Art. 4º

Ficam elevadas a Paróquias:

§ 1º

A Capela de Nossa Senhora da Piedade do Patafufo da Freguesia de Pitangui, compreendendo as Capelas de Santo Antônio de São João acima, e do Pequi pelos limites das respectivas Aplicações.

§ 2º

O Distrito de São Francisco das Chagas do Município do Araxá, compreendendo as Aplicações dos Tiros da Freguesia de Dores, e de Santo Antônio dos Patos da Freguesia do Patrocínio, e uma pequena parte da Freguesia dos Alegres, cujas divisas serão definitivamente marcadas pelo Governo sob informação das respectivas Câmaras Municipais. (Vide arts. 9º e 17 da Lei nº 472, de 1/6/1850.)

Art. 5º

Os moradores das novas Paróquias ficam obrigados a prover as Igrejas das alfaias necessárias para a decente celebração dos Ofícios Divinos.

Art. 6º

A divisa entre o Distrito da Vila de São João Nepomuceno, e o da Santíssima Trindade do Descoberto fica sendo pelo Rio Novo, começando na Ponte dos Furtados, e descendo até o Ribeirão da Fazenda de Mariano José Malta, situada nos extremos do sobredito Distrito do Descoberto para o lado do Distrito do Porto de Santo Antônio.

Art. 7º

As divisas entre o Distrito do Taboleiro do Município da Pomba, e o da Conceição do Rio Novo do Município de São João Nepomuceno serão da Fazenda de Francisco de Paula Coelho para baixo até a Fazenda do falecido Areia, descendo sempre pelo Ribeirão do Caranguejo a procurar a Fazenda do Jacinto d’Oliveira, e servindo de divisa um espigão mais alto do lado direito do Caranguejo, e deste até a ponte da Fazenda de João Antônio da Silva Maia, servindo de divisa o mesmo Ribeirão até a Fazenda de Antônio Dias Ladeira, que divide com a de Manoel José e Padre Macedo: e daí voltando a um espigão tudo quanto verte para o Ribeirão do Passa Cinco, fica pertencendo ao Distrito do Taboleiro.

Art. 8º

As divisas entre o mesmo Distrito do Taboleiro, e o do Bonfim, serão da Fazenda de Claudiano, seguindo pelo espigão acima, e confrontando com a Fazenda de Manoel de Souza até as cabeceiras do Ribeirão da Santana, e deste ao Ribeirão do Capivari, servindo de divisa a Fazenda do falecido Joaquim de Souza até um Serrote que fica entre o Capivari, e o Rio Formoso, compreendendo-se a Fazenda de Manoel Antunes Penna, que fica pertencendo ao Distrito do Taboleiro.

Art. 9º

A divisa entre o Distrito da Vila do Pomba, e o da Santíssima Trindade do Descoberto ficará sendo pelo Rio Bomba.

Art. 10º

As divisas entre a Freguesia de Arrepiados, Ponte Nova, e Freguesias limítrofes, são as marcadas no Alvará de 9 de novembro de 1826, e no auto de demarcação e posse judicial de 12 de outubro de 1827.

Art. 11

Fica removida a sede da Freguesia da Água Suja no Município de Minas Novas para o Arraial do Sucuriú.

Art. 12

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Quintiliano José da Silva - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 17/6/2008.

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