Lei Estadual de Minas Gerais nº 302 de 01 de julho de 1901
Muda para “Belo Horizonte” a denominação da Capital do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, ao 01 de julho de 1901.
Art. 1º
Fica denominada - Belo Horizonte - a Capital do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente do Estado.