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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.996 de 19 de outubro de 1882

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1882.


Art. 1º

É criado o município do Brejo Alegre, composto das freguesias do Brejo Alegre, elevada à categoria de Vila, e de Santana do Rio das Velhas, desmembradas do município da Bagagem.

Art. 2º

Este município pertencerá à comarca do Rio Bagagem, e será instalado, depois que seus habitantes tiverem oferecido à província os edifícios necessários para cadeia, casa de câmara e escolas para ambos os sexos.

Art. 3º

Haverá neste município todos os ofícios de justiça criados por Lei.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Theóphilo Ottoni - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007

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