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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.995 de 19 de outubro de 1882

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1882.


§ 1º

A comarca do Paranaíba passará a denominar-se comarca do Araxá, e a do Sapucaí - comarca de Lavras.

§ 2º

A cidade de Tamanduá denominar-se-á cidade de Itapecerica.

§ 3º

A paróquia de São João do Suaçuí, do termo de Suaçuí, denominar-se-á - São João Evangelista.

§ 4º

A freguesia de Nossa Senhora do Desterro, cuja sede foi transferida para o arraial de São Sebastião do Curral, pela Lei nº 2775 do 1º de outubro de 1881, fica denominada - paróquia de São Sebastião do Curral.

§ 5º

No artigo 3º da Lei nº 1676 de 21 de setembro de 1870, onde se lê - Barreiro, leia-se - Ubaseiro; revogadas as disposições em contrário.


Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.

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