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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.975 de 07 de outubro de 1882

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 7 de outubro de 1882.


Art. 1º

É criado um distrito de paz na povoação de São Geraldo, estação terminal da Estrada de Ferro da Leopoldina, freguesia do Presídio, traçadas as divisas pela respectiva Câmara Municipal.

Art. 2º

As divisas da Paróquia do Paraúna, termo do Curvelo, criada pela Lei nº 1881 do 15 de julho de 1872, são as seguintes: Além Paraúna, Ribeirão da Capivara acima, até à Serra do Riacho do Vento, e por esta abaixo até à barra do mesmo Ribeirão Capivara.

Art. 3º

São Transferidas: da freguesia do Capão Redondo para o distrito da Catinga e freguesia da Cana Brava, a fazenda do capitão Basílio de Campos Cordeiro Valadares; da de São Pedro de Alcântara para a de Nossa Senhora do Livramento do Sarandi, termo do Juiz de Fora, as dos cidadãos Antônio Ferreira de Assis, José Evangelista de Almeida e Marciano Ferreira Armond; da freguesia do Carmo, termo da Itabira, para a do Itambé, termo da Conceição do Serro, a de Raimundo Dias Coelho; do distrito do Bom Retiro, termo de Jaguari, para a freguesia e termo de Pouso Alegre, a de Antônio Pereira de Moraes; da de Nossa Senhora do Porto de Guanhães, termo da Conceição do Serro, para a de São Domingos do Rio do Peixe, a de Joaquim Gonçalves do Carmo; da de Dores do Campo Formoso, termo do Uberaba, para a de Nossa Senhora do Carmo do Prata, a do Tavares, pertencente ao cidadão Antônio Theodoro de Andrade; para o município do Uberaba, a fazenda da Formiga, pertencente ao major Cândido Rodrigues da Cunha, seu genro Theóphilo e outros, e a do Bom Jardim, pertencente ao tenente Hypólito Rodrigues da Cunha e outros. (A expressão "da de Dores do Campo Formoso, termo do Uberaba, para a de Nossa Senhora do Carmo do Prata, a do Tavares, pertencente ao cidadão Antônio Theodoro de Andrade" foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 3221, de 11/10/1884.)

Art. 4º

Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 2474 de 23 de outubro de 1878, que passou para a freguesia da cidade de Queluz a fazenda da Bandeirinha, pertencente a Francisco Pereira Zebral.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Theóphilo Ottoni - Presidente da Província. ============================================== Data da última atualização: 14/7/2008.

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