Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 06 de outubro de 1882
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 6 de outubro de 1882.
Art. 1º
É criado o município de Coromandel, composto das freguesias de Coromandel, elevado à categoria de Vila, e da Abadia dos Dourados, ambas do município do Patrocínio.
§ 1º
Este município pertencerá à comarca do Rio Dourados, e nele haverá todos os ofícios de justiça criados por Lei.
§ 2º
A sua instalação terá lugar, logo que forem por seus habitantes oferecidos à província, e por esta aceitos, os edifícios necessários para cadeia, casa da câmara e escolas de instrução primária para ambos os sexos.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007