Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.848 de 25 de outubro de 1881
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 25 de outubro de 1881.
Art. 1º
Ficam elevadas à categoria de cidade as vilas de Santa Luzia do Carangola e São João Nepomuceno, e à de freguesias, com as suas atuais divisas, os distritos: do Carrapicho, pertencente a Santo Antônio da Itaverava, do termo de Queluz; dos Tebas, município da Leopoldina, e Tapanhoacanga, pertencente à freguesia de Santo Antônio do Rio do Peixe, termo do Serro.
Art. 2º
A freguesia da Paraíba de Mato Dentro, do município da Itabira, denominar-se-á freguesia de Joanésia; a do Espírito Santo, do município do Pomba, freguesia do Guarani, e a de Santana do Capão Redondo, do município de São Francisco, freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Capão Redondo.
Art. 3º
As divisas da freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Retiro, município de São Gonçalo do Sapucaí, ficam alteradas da forma seguinte: com a freguesia do Douradinho, município de Santo Antônio do Machado, as divisas começarão na barra do Córrego Muquém e irão ao espigão que verte para a fazenda de João Batista de Carvalho até ao alto da Serra do Bugio, e desta, em rumo direito ao Córrego do Catanduba, e por este abaixo ao Rio Sapucaí, com a freguesia de São Francisco de Paula do Machadinho, as divisas começarão no alto da pedreira do Paredão e irão à barra do Córrego Muquém, no Rio Dourado.
Art. 4º
Fica transferida para a freguesia da Lagoa e município da Aiuruoca, por suas atuais divisas, a fazenda de José Ataliba de Assis Junqueira, atualmente pertencente à freguesia e município de Baependi.
Art. 5º
São transferidas:
§ 1º
Do Termo de Tamanduá para o de Campo Belo, a freguesia de Cristais, e do termo do Araxá para o do Carmo do Paranaíba, o distrito de São Jerônimo.
§ 2º
Do distrito do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, para o de Almas, termo do Curvelo, a fazenda da Cana Brava; do de Almas, termo do Curvelo, para o do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, a fazenda do Monjolo; do município de Patos para a freguesia dos Tiros, do de Abaeté, a fazenda que pertence aos herdeiros do padre Manoel Francisco de Moraes, e do município do Pará para o distrito do Cercado, do de Pitangui, as propriedades rurais dos filhos do tenente coronel Francisco Corrêa da Silva.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007