Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.775 de 19 de setembro de 1881
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de setembro de 1881.
Art. 1º
Fica criado um distrito de paz na povoação e capela da Pedra Branca, na freguesia de Santa Catarina, com as seguintes divisas: do alto da Serra dos Felisbertos até à estrada velha da Cristina; desta ao alto da fazenda onde morou João Francisco; daí até ao alto da Grota, divisando com a fazenda do Turvo, águas vertentes; por esta abaixo até ao espigão; por este até à fazenda da casa de José Faustino dos Reis, e desta até à estrada onde fronteia a fazenda de São Miguel; pela estrada da capela até frontear a Cachoeira; daí, pelo espigão acima, dividindo as terras de Joaquim Nunes de Siqueira e Joaquim Custódio de Araújo, até à Serra de São Sebastião, e por esta ao ponto em que teve princípio.
§ 1º
A fazenda de São Tomé, de propriedade do cidadão Manoel Dias da Costa, fica desmembrada da freguesia da Saúde e incorpora à de Paulo Moreira, município de Mariana.
§ 2º
As divisas entre a freguesia da cidade do Ouro Fino e a da Borda da Mata, do município de Pouso Alegre, são alteradas pela forma seguinte: do Córrego de Manoel Rodrigues Moreira, descendo até à sua barra com o Córrego Mandu; daí, ribeirão acima, até à sua barra com o Córrego da Onça; daí, subindo até ao primeiro espigão; por este acima até ao alto do Serrote; daí, rumo direito, ao Córrego do Turvo, e por este abaixo até à sua barra com o Cervo, e saltando este, por baixo da morada de Joaquim do Couto, rumo direito, ao alto da serra, divisando com o município de Caldas.
§ 3º
As divisas entre a freguesia de Santana do Sapucaí, município de Pouso Alegre, e a de Nossa Senhora da Piedade do Retiro, do município de São Gonçalo do Sapucaí, serão as seguintes: principiam na barra formada pelos rios Sapucaí e Santa Bárbara; daí ao alto do Jaguara, e por este alto a sair nas divisas da fazenda de José Faustino da Siqueira; por estas até à cabeceira do Ribeirão da Estiva; por este abaixo até à barra do Ribeirão do Congonhal, atravessando em rumo direito as divisas da fazenda de Manoel Pires Vinhaes, ficando esta fazenda pertencendo à paróquia de Sant’ana; subindo pelo Rio Dourado a sair na estrada que segue para o Machadinho, e por esta estrada até às divisas com a mesma freguesia.
§ 4º
As divisas da freguesia de Santa Catarina com as Águas Virtuosas e Santa Isabel são as seguintes: do alto da Serra, pela estrada que vem de Santa Catarina, na direção da cidade da Campanha, por terras de José Faustino de Siqueira, e descendo ao Ribeirão de Santa Isabel, em rumo, a um espigão que divide a fazenda do dito José Faustino, e sempre pelas ditas divisas até a um espigão da fazenda do Emberiçal, e por este em rumo do espigão do Paiolzinho, e por este até às atuais divisas com a freguesia das Águas Virtuosas.
§ 5º
A freguesia de São João do Suaçuí, do município da vila do Rio Doce, compor-se-á do Ribeirão de São Nicolau Grande com seus afluentes; do Ribeirão das Araras com suas vertentes; do Ribeirão da Mesa até à cachoeira na fazenda dos herdeiros do finado Antônio da Costa Maciel; do Ribeirão de São Nicolau Pequeno e seus afluentes; do Ribeirão da Cana Brava até à fazenda de Seraphim Bento, e do Ribeirão da Babilônia com todas as suas vertentes.
Art. 2º
É criado o distrito de paz de Santo Antônio do Porto, do município da cidade do Turvo, com as seguintes divisas: principiando no Rio Grande, pelos limites das fazendas dos Passos e das Pedras, em direção à estrada que da freguesia da Madre de Deus segue para a dom Bom Jardim, pela mesma estrada até ao alto do muro de pedras, procurando as antigas divisas da fazenda do Maranhão; destas ao Rio Capivari; por este abaixo ao Rio Grande; por este acima, pelos limites da fazenda dos Pinheiros, atravessando a serra de Santana e as cabeceiras do Córrego do Forçado; por este abaixo, à barra do Ribeirão dos Cavalos, no Rio Grande, e daí ao ponto onde começam as divisas da fazenda dos Passos, não fazendo a fazenda das Pedras parte do distrito.
§ 1º
A fazenda do Pirapora, pertencente à D. Maria do Espírito Santo, Luiz Antônio de Sá e Castro e Francisco Antônio de Sá e Castro, é desmembrada da freguesia da Barra do Bacalhau, município do Piranga, e incorporada à da Ponte Nova, município do mesmo nome.
§ 2º
É transferida a fazenda de São Tomé da freguezia de Santa cruz do Escalvado para a da cidade da Ponte Nova.
§ 3º
É desmembrada do distrito do Sarandi e incorporada ao de Juiz de Fora a fazenda do Passo da Pátria, propriedade de Francisco Justiniano das Chegas e outros.
§ 4º
Fica desmembrada do distrito de Santana do Jacaré e incorporada ao de Santo Antônio do Amparo a fazenda da Lavrinha, pertencente ao padre Joaquim Pedro Ferreira de Carvalho.
§ 5º
É transferida a sede da paróquia de Nossa Senhora do Desterro, do município de Tamanduá, para o arraial de São Sebastião do Curral.
§ 6º
Fica desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Desterro e incorporada à da cidade de Tamanduá a fazenda do capitão Antônio Caetano de Carvalho.
§ 7º
É transferida para o distrito do Espírito Santo, município do Mar de Espanha, a fazenda do Bom Retiro, de propriedade de Rodolpho das Chagas Andrade e companhia, ora pertencente ao município de Juiz de Fora.
§ 8º
A fazenda do cidadão Reginaldo José Gonçalves, sita na freguesia de São Sebastião de Correntes, do município do Serro, fica pertencendo à freguesia de São Miguel e Almas, do município de São Miguel de Guanhães. (Vide art. 1º da Lei nº 2995, de 19/10/1882.)
Art. 3º
Revogam-se as disposições contrárias.
João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/7/2008.