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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.763 de 13 de setembro de 1881

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de setembro de 1881.


Art. 1º

Ficam transferidas:

§ 1º

A freguesia de Santa Maria, do município de São João Batista para o do Rio Doce.

§ 2º

A do Cuieté, do município do Rio Doce para o de São Lourenço do Manhuaçu.

§ 3º

A de São João Batista do Glória, do município do Piumhi para o de Passos.

Art. 2º

É criado um distrito de paz na povoação de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Urucum, com as divisas seguintes: as atuais entre o distrito de Santa Cruz do Escalvado, a de Nossa Senhora da Conceição do Casca com a do Jequeri; do lado do distrito da cidade da Ponte Nova pelo alto dos espigões do Bálsamo, das Contendas e do Gualaxo, procurando o Ribeirão dos Cordosos até à barra da Jacutinga; revogadas as disposições contrárias.


João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007

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