Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.762 de 12 de setembro de 1881
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria aos 15 de Setembro de 1881.
Art. 1º
São criadas as seguintes freguesias: 1ª a de Santo Antônio da Vargem Alegre, desmembrada da freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Paula Moreira, do município de Mariana, e com as mesmas divisas do distrito de igual nome. 2ª a de Nossa Senhora da Conceição do Serra, composta do distrito de paz do Serra, da paróquia e município de Ponte Nova. 3ª a do Garimpo das Canoas, constituída com o distrito do mesmo nome, e desmembrada do município de Passos, e incorporada ao de S. Sebastião do Paraíso. 4ª a do Pirapetinga, compostado distrito do mesmo nome, do município de S. Lourenço do Manhuaçu. 5ª a de S. Domingos, composta do distrito do mesmo nome e desmembrada da Cachoeira do Brumado e Sumidouro, do município de Mariana.
Art. 2º
Revogam-se as disposições contrárias.
Camillo Augusto Maria de Britto.