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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.758 de 29 de dezembro de 1962

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.100.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Sociedade Mineira de Concertos Sinfônicos - Referente ao exercício de 1961, de acordo com o item 4 do convênio assinado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para manutenção das atividades da referida entidade, modificado pela cláusula 1ª das alterações constantes da Resolução n. 129, de 5 de janeiro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado - Cr$1.260.000,00. Sociedade Coral de Belo Horizonte - Referente ao exercício de 1961, de acordo com o item 8 do convênio assinado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para manutenção das atividades da referida entidade, modificado pela cláusula 5ª das alterações constantes da Resolução n. 129, de 5 de janeiro de 1955, da Assembléia Legislativa do Estado - Cr$840.000,00. Total - Cr$2.100.000,00.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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