Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.725 de 18 de dezembro de 1880
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de dezembro de 1880.
Art. 1º
Fica elevado à categoria de vila o arraial de Santo Antônio de Salinas, devendo ser a mesma instalada, depois que seus habitantes houverem oferecido à província os edifícios com as acomodações necessárias para câmara, cadeia e escolas de instrução primária.
§ 1º
O município desta vila se comporá das freguesias de Santo Antônio de Salinas, sua sede, e de Água Vermelha, ambas desmembradas do termo do Rio Pardo; ficará pertencendo à comarca do Grão Mogol, e terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.
§ 2º
As divisas da freguesia de Água Vermelha serão as mesmas do antigo distrito deste nome, compreendendo os lugares denominados Catinga e Pajão.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007