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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.691 de 30 de novembro de 1880

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.


Art. 1º

Fica elevado a distrito de paz o distrito policial da Extrema, do termo de Grão Mogol.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007

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