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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.682 de 30 de novembro de 1880

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.


Art. 1º

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1676 de 21 de setembro, que transferiu a sede da paróquia da Conceição dos Ouros para o distrito de São João Batista das Cachoeiras, no município de São José do Paraíso.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 13/09/2007

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