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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.677 de 30 de novembro de 1880

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.


Art. 1º

Fica criado o município de São João Nepomuceno, e elevado à vila esta freguesia.

§ 1º

O novo município se comporá, além da freguesia de São João Nepomuceno, do distrito de Santa Bárbara e da freguesia da Santíssima Trindade do Descoberto, ambos desmembrados do Rio Novo, e da paróquia de Dores de Monte Alegre, desmembrada do município do Mar de Espanha; e se instalará depois de oferecidos pelos respectivos habitantes edifícios para casa de câmara e cadeia, e para escolas de instrução primária, nas condições de aceitação.

§ 2º

Este município, que ficará pertencendo à comarca do Rio Novo, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.

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